Decreto proíbe apresentações artístico-culturais com público em estabelecimentos comerciais  

  • Medida atende recomendações da Comissão de Controle, Prevenção e Acompanhamento do Novo Coronavírus (COVID-19)

    Assunto: Secretaria da Administração  |   Publicado em: 24/11/2020 às 15:34   |   Imprimir

Conforme recomendações da Comissão de Controle, Prevenção e Acompanhamento do Novo Coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou na terça-feira (24), o decreto nº 5.842/2020. O documento estabelece medidas complementares para prevenção e enfrentamento da pandemia de COVID-19.   

Com a publicação, está vedada qualquer tipo de apresentação artístico-cultural com público presente no estabelecimento comercial, em qualquer dia da semana, independente de haver espaço individualizado no local.

O decreto nº 5.842/2020 está disponível no site da prefeitura e pode ser acessado por meio do link  https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/76855-esta.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga